A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que entra em vigor a 18 de junho de 2022, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
As obrigações incidem sobre as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
A Lei prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
Com base na experiência da CYBERS3C® no mercado Português, desenvolvemos uma plataforma nacional que ajuda as organizações a implementarem os modelos e procedimentos inerentes ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
Com base na nossa experiência no mercado Português, a CYBERS3C®, desenvolveu uma solução nacional que ajuda as organizações a implementarem os modelos e procedimentos inerentes ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
O café é por nossa conta 🙂
CyberSec
Av. da República 6 1º, 1050-191 Lisboa | +351 21 158 2269
whistle.guardian@cybersec.pt | www.whistleguardian.pt